Está obrigada a apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda a pessoa física que durante o ano de passado se enquadrou principalmente* nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 durante o ano, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos de atividade rural vide IN 2065 de 24/02/2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros, assemelhadas, operações comuns e day-trade;
- Teve no ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos cujo valor acumulado seja superior a R$ 800.000,00;
*Além das situações apresentadas, existem outros casos menos habituais que também estão obrigados a entregar a Declaração de IRPF. Para saber mais, clique aqui.
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Imposto de Renda para fins de restituição de imposto retido ou preservação das informações para os anos seguintes.
Obs.: Obrigatória a utilização de certificado digital para envio de Declarações com rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$ 5.000.000,00.
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